CPA
A CPA é a Comissão Própria de Avaliação, instituída pelo SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior é o órgão colegiado responsável pela implantação e pelo desenvolvimento de processos de autoavaliação institucional.
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861/2004 (regulamentada pela Portaria MEC nº 2.051 de 09/07/2004), a qual institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), toda instituição concernente ao nível educacional em pauta, pública ou privada, constituirá Comissão Permanente de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Aquela obedecerá às seguintes diretrizes:
I - Constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II - Atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
Além de ser um dos pré-requisitos do Ministério da Educação (MEC) que compõem o Sistema de Avaliação do Ensino Superior (SINAES) para autorização, reconhecimento de cursos e recredenciamento institucional.
“A Avaliação Interna é um processo contínuo por meio do qual uma instituição constrói conhecimento sobre sua própria realidade, buscando compreender os significados do conjunto de suas atividades para melhorar a qualidade educativa e alcançar maior relevância social. Para tanto, sistematiza informações, analisa coletivamente os significados de suas realizações, desvenda formas de organização, administração e ação, identifica pontos fracos, bem como pontos fortes e potencialidades, e estabelece estratégias de superação de problemas. A avaliação interna ou autoavaliação é, portanto, um processo cíclico, criativo e renovador de análise, interpretação e síntese das dimensões que definem a Instituição....” (Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004)
A CPA segundo a Lei Federal 10.861/2014 possui autonomia no exercício de suas funções sendo formada por representantes do corpo docente, corpo discente, corpo técnico administrativo e sociedade civil.
A composição atual da CPA do UNIFUNVIC - Centro Universitário FUNVIC, designada pela Portaria Institucional nº 013/2024 é representada pelos seguintes membros:
Coordenador:
Vice Coordenador:
Profa. Ma. Fernanda Bevilaqua Costa
Representantes do Corpo Docente:
Prof. Me. Weliton Santos de Abreu
Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos:
Sra. Jaqueline Vieira de Oliveira
Representantes do Corpo Discente:
Érica Santana de Freitas Araújo
Fernando Henrique Eulalio dos Santos
Regina Karla da Silva Coutinho
Representante Externo da Sociedade Civil:
Por que avaliar?
A autoavaliação é uma etapa fundamental de qualquer processo de desenvolvimento institucional. Trata-se de um processo formativo que tem como função principal fornecer dados para a Gestão da Instituição de Ensino Superior (IES). Assim, a partir das avaliações e dos resultados obtidos delas, torna-se possível obter ferramentas para a tomada de decisões para assim se utilizar nas melhorias da Faculdade.
Os instrumentos de avaliação (questionários) desenvolvidos pela CPA constituem importantes ferramentas para o planejamento educacional, sempre em busca da melhoria da qualidade da formação, da produção do conhecimento e da extensão. Além disso, esses instrumentos permitem que sejam identificadas áreas problemáticas ou carentes de adequado investimento institucional, apontando exatamente os setores que requerem melhorias.
A CPA objetiva através de avaliações periódicas com a comunidade acadêmica viabilizar planos de ação que impliquem mudanças com aprimoramentos de todos os serviços educacionais.
O que é avaliado pela CPA?
O processo de avaliação institucional da CPA analisa a Faculdade como um todo, para isso se utiliza as Dimensões do SINAES, instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, a saber:
A CPA é responsável pela condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecendo às diretrizes mencionadas na Lei n. 10861. Os processos de avaliação conduzidos pela CPA subsidiam o credenciamento e recredenciamento de Instituições de Ensino Superior – IES, bem como o reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação oferecidos. Uma das competências da CPA é elaborar o relatório de autoavaliação institucional com base nas 10 dimensões que constam no SINAES, que são:
1. Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional;
2. Política para o ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão;
3. Responsabilidade social da instituição;
4. Comunicação com a sociedade;
5. Políticas de pessoal, carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo;
6. Organização e gestão da instituição;
7. Infraestrutura física;
8. Planejamento e avaliação;
9. Políticas de atendimento aos estudantes e egressos;
10. Sustentabilidade financeira.
FALE COM A CPA
E-mails:
cpa.pinda@unifunvic.edu.br – Coordenador
cpa.secretaria.pinda@unifunvic.edu.br – Secretária