CPA
A CPA é a Comissão Própria de Avaliação, instituída pelo SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior é o órgão colegiado responsável pela implantação e pelo desenvolvimento de processos de autoavaliação institucional.
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861/2004 (regulamentada pela Portaria MEC nº 2.051 de 09/07/2004), a qual institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), toda instituição concernente ao nível educacional em pauta, pública ou privada, constituirá Comissão Permanente de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Aquela obedecerá às seguintes diretrizes:
I - Constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II - Atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
Além de ser um dos pré-requisitos do Ministério da Educação (MEC) que compõem o Sistema de Avaliação do Ensino Superior (SINAES) para autorização, reconhecimento de cursos e recredenciamento institucional.
“A Avaliação Interna é um processo contínuo por meio do qual uma instituição constrói conhecimento sobre sua própria realidade, buscando compreender os significados do conjunto de suas atividades para melhorar a qualidade educativa e alcançar maior relevância social. Para tanto, sistematiza informações, analisa coletivamente os significados de suas realizações, desvenda formas de organização, administração e ação, identifica pontos fracos, bem como pontos fortes e potencialidades, e estabelece estratégias de superação de problemas. A avaliação interna ou autoavaliação é, portanto, um processo cíclico, criativo e renovador de análise, interpretação e síntese das dimensões que definem a Instituição....” (Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004)
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