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Registro de Propriedade Intelectual

Propriedade Intelectual (PI)

Pode ser definida como criação da inteligência humana que confere direito de proteção dos interesses dos criadores sobre suas criações. O direito de proteção está relacionado à informação ou ao conhecimento agregados à criação, que são considerados como ativos intangíveis.

 

Procedimento Para o Registro de PI

  1. Definição da natureza da propriedade intelectual;
  2. Busca por obras, produtos, marcas etc, similares já protegidos ou com pedido já efetuado;
  3. Definição da participação dos autores (pesquisadores) e da instituição nos custos para registro da PI e nos rendimentos líquidos (royalties) futuros decorrentes de venda ou licenciamento do produto. Em geral, a participação da instituição será de 33 a 50%;
  4. Pagamento das taxas e inicio do depósito para pedido de registro;
  5. Acompanhamento das publicações (atos, despachos e decisões do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI) na Revista de Propriedade Industrial – RPI;
  6. Providências pertinentes conforme os despachos e decisões do INPI.

 

Requisitos Gerais para Registro de PI

Uma criação-invenção é registrável quando atende simultaneamente a três requisitos básicos, principalmente no caso de produtos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (Art. 8o da LPI). Um Modelo de Utilidade (MU) é patenteável quando o objeto de uso prático (ou parte deste) atende aos requisitos de novidade em uma nova forma ou disposição, em aplicação industrial e quando envolve um ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação (Art. 9° da LPI).

 

Normas

1. Direito autoral

  1. Direitos de autor para: obras literárias, artísticas e científicas; programas de computador; descobertas científicas.
  2. Direitos conexos abrangem as interpretações dos artistas intérpretes e as execuções dos artistas executantes, os fonogramas e as emissões de radiodifusão.

2. Propriedade industrial

  1. Patentes que protegem as invenções em todos os domínios da atividade humana.
  2. Marcas, nomes e designações empresariais.
  3. Desenhos e modelos industriais.
  4. Indicações geográficas.
  5. Segredo industrial e repressão à concorrência desleal.

3. Proteção sui generis:

  1. Topografias de circuitos integrados
  2. As cultivares
  3. Conhecimentos tradicionais

 

O conceito de PI pode ser então aplicado em três grupos:

  • Normatização para Registro de Propriedade intelectual
  • Modelo Proposta para Registro de Propriedade Intelectual - MARCA
  • Modelo Proposta para Registro de Propriedade Intelectual - PRODUTO
  • Modelo Proposta para Registro de Propriedade Intelectual - SOFTWARE

 

Sobre a Funvic

A FUNVIC – Fundação Universitária Vida Cristã é uma fundação educacional privada sem fins lucrativos, com sede na cidade de Pindamonhangaba, no interior de São Paulo, no Brasil; localizada no principal eixo socioeconômico da América Latina, situada entre as duas maiores cidades do Brasil, São Paulo e Rio de Janeiro.

Acesse aqui o Relatório de transparência e Igualdade Salarial - LEI 14.611.

 

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