Registro de Propriedade Intelectual
Propriedade Intelectual (PI)
Pode ser definida como criação da inteligência humana que confere direito de proteção dos interesses dos criadores sobre suas criações. O direito de proteção está relacionado à informação ou ao conhecimento agregados à criação, que são considerados como ativos intangíveis.
Procedimento Para o Registro de PI
- Definição da natureza da propriedade intelectual;
- Busca por obras, produtos, marcas etc, similares já protegidos ou com pedido já efetuado;
- Definição da participação dos autores (pesquisadores) e da instituição nos custos para registro da PI e nos rendimentos líquidos (royalties) futuros decorrentes de venda ou licenciamento do produto. Em geral, a participação da instituição será de 33 a 50%;
- Pagamento das taxas e inicio do depósito para pedido de registro;
- Acompanhamento das publicações (atos, despachos e decisões do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI) na Revista de Propriedade Industrial – RPI;
- Providências pertinentes conforme os despachos e decisões do INPI.
Requisitos Gerais para Registro de PI
Uma criação-invenção é registrável quando atende simultaneamente a três requisitos básicos, principalmente no caso de produtos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (Art. 8o da LPI). Um Modelo de Utilidade (MU) é patenteável quando o objeto de uso prático (ou parte deste) atende aos requisitos de novidade em uma nova forma ou disposição, em aplicação industrial e quando envolve um ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação (Art. 9° da LPI).
Normas
1. Direito autoral
- Direitos de autor para: obras literárias, artísticas e científicas; programas de computador; descobertas científicas.
- Direitos conexos abrangem as interpretações dos artistas intérpretes e as execuções dos artistas executantes, os fonogramas e as emissões de radiodifusão.
2. Propriedade industrial
- Patentes que protegem as invenções em todos os domínios da atividade humana.
- Marcas, nomes e designações empresariais.
- Desenhos e modelos industriais.
- Indicações geográficas.
- Segredo industrial e repressão à concorrência desleal.
3. Proteção sui generis:
- Topografias de circuitos integrados
- As cultivares
- Conhecimentos tradicionais
O conceito de PI pode ser então aplicado em três grupos:
- Normatização para Registro de Propriedade intelectual
- Modelo Proposta para Registro de Propriedade Intelectual - MARCA
- Modelo Proposta para Registro de Propriedade Intelectual - PRODUTO
- Modelo Proposta para Registro de Propriedade Intelectual - SOFTWARE